Ritta
Voltar para o blog
Gestão do escritório · 9 min de leitura

Fechamento contábil 2026: checklist do escritório até janeiro

O fechamento contábil 2026 é o último antes da CBS. Um checklist mês a mês, de novembro a janeiro, com os prazos que o escritório não pode perder.

WD
William Douglas
Produto · Ritta

Todo fim de ano o escritório contábil corre contra o calendário. O fechamento contábil 2026 tem um peso a mais: é o último antes de a CBS ser cobrada de verdade, e os meses de novembro e dezembro concentram prazos da reforma tributária que, se perdidos, viram problema em janeiro com a carteira inteira ao mesmo tempo.

Este checklist organiza o trimestre mês a mês. Para cada item, o que fazer, até quando e onde conferir a regra. No fim, um roteiro para distribuir o trabalho na equipe e as perguntas que mais vão chegar dos clientes.

Por que o fechamento contábil de 2026 é diferente

Três coisas acontecem ao mesmo tempo neste trimestre.

A primeira é a transição dos documentos fiscais. A NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para o Simples, os campos de IBS e CBS chegam a novos grupos de serviço e a tolerância que impede a rejeição da nota sem esses campos termina em 31 de dezembro.

A segunda é a virada dos tributos. Em 1º de janeiro de 2027, a CBS começa a ser cobrada e substitui o PIS e a Cofins, como explicamos no post sobre a reforma tributária em 2027. A alíquota de referência da CBS ainda está sendo definida.

A terceira é o primeiro fechamento anual com as novas regras de lucros e dividendos da Lei nº 15.270/2025, em vigor desde janeiro.

Novembro: o mês do Simples Nacional

1º de novembro: Emissor Nacional no Simples

A Resolução CGSN nº 191/2026 tornou obrigatória a emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e para ME e EPP do Simples. Reserve a primeira semana para revisar as primeiras notas de cada cliente. O passo a passo da migração está no nosso guia da NFS-e Nacional no Simples.

Até 30 de novembro: revisar as opções de setembro

Segundo as novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), duas opções feitas em setembro podem ser canceladas até 30 de novembro:

  • a opção pelo Simples Nacional, de quem pediu para entrar no regime em 2027;
  • a opção de quem já é do Simples e escolheu recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

Este é o último momento para confirmar, cliente por cliente, se a escolha ainda faz sentido. A própria Receita avisou que o CGSN pode adiar o fim desse prazo por causa da data de publicação da alíquota de referência da CBS, então acompanhe.

Até 30 de novembro: primeira parcela do 13º

A Lei nº 4.749/1965 prevê o adiantamento da gratificação de Natal até novembro. Confirme com cada cliente se o pagamento já foi feito em outro mês, junto das férias, por exemplo.

Dezembro: o mês dos prazos da reforma

1º de dezembro: IBS e CBS para novos grupos

Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, passam a informar IBS e CBS na nota os serviços de software e hospedagem (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da Lei Complementar nº 116/2003), plataformas digitais, locações, condomínios e os serviços não enquadrados nos grupos anteriores. Os detalhes estão no post sobre IBS e CBS na NFS-e.

Até 15 de dezembro: alíquota da CBS

O Tribunal de Contas da União (TCU) tinha até 30 de outubro para enviar o cálculo ao Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução, segundo a Agência Senado. A estimativa que circula, de 9,21% para a CBS, não é oficial. Deixe as simulações dos clientes do lucro presumido prontas para atualizar o número quando ele sair.

Até 20 de dezembro: segunda parcela do 13º

A segunda parcela da gratificação de Natal vence em 20 de dezembro, também pela Lei nº 4.749/1965.

Lucros e dividendos no fechamento

Desde janeiro, quando a mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 em lucros e dividendos à mesma pessoa física no mesmo mês, há retenção de 10% de imposto de renda sobre o total pago (regra incluída na Lei nº 9.250/1995 pela Lei nº 15.270/2025). No fechamento, concilie mês a mês o que cada empresa pagou aos sócios, identifique os meses em que o limite foi ultrapassado e confira se as retenções foram recolhidas e declaradas na EFD-Reinf e na DCTFWeb.

Até 31 de dezembro: conformidade de IBS e CBS

Duas coisas terminam no mesmo dia. Acaba a tolerância que impede a rejeição da NFS-e sem os campos de IBS e CBS, e termina o prazo para corrigir as inconsistências apontadas pelo fisco no Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). Quem emitiu notas sem os campos desde outubro precisa tratar disso agora.

Certificados que vencem até março

Liste os certificados que vencem até março. Janeiro é o pior mês para descobrir um certificado vencido, e já mostramos como evitar esses vencimentos.

Dezembro tem três prazos da reforma (1º, 15 e 31) e dois da folha (o 13º e o fechamento do mês). Distribua antes, porque não cabem na última semana do ano.

Janeiro de 2027: a virada

CBS no lugar de PIS e Cofins

A partir de 1º de janeiro, a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. A primeira apuração de verdade cai no fechamento de janeiro.

IBS e CBS nos documentos do Simples

O § 1º do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa 1º de janeiro de 2027 como início da obrigatoriedade para os optantes pelo Simples Nacional.

Novas regras de apuração no Simples

As alterações da Resolução CGSN nº 190/2026 produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Entre elas, segundo a Receita, o faturamento passa a ser vinculado à emissão do documento fiscal e a Defis deixa de ser uma declaração separada: as informações passam a ser prestadas no próprio PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março.

A opção pelo Simples não é mais em janeiro

Pelas novas regras, quem quisesse entrar no Simples em 2027 precisava ter feito a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se um cliente chegar em janeiro pedindo para mudar de regime, a conversa já é sobre 2028. Para quem já é do Simples, a próxima janela para escolher o regime regular de IBS e CBS é de 1º a 31 de março, valendo para o segundo semestre.

Como organizar o trimestre no escritório

  1. Monte a carteira numa planilha só, com regime, opção de setembro, serviços prestados e data de vencimento do certificado de cada cliente.
  2. Transforme o checklist acima em calendário, com um responsável por item. Item sem nome vira item de ninguém.
  3. Escreva uma mensagem padrão por grupo de cliente: Simples, presumido e real. Cada grupo tem um prazo diferente e uma dúvida diferente.
  4. Revise os honorários para 2027. A reforma traz trabalho novo, como simulação de CBS, revisão de classificação tributária e acompanhamento do PNCT. A NBC PG 01 pede que a proposta informe cada serviço, o valor, a periodicidade e a forma de reajuste.
  5. Planeje as férias da equipe. A última semana de dezembro e a primeira de janeiro concentram prazo e virada. Quem tira férias nesse período precisa deixar a carteira dele documentada.
  6. Separe uma semana de janeiro para conferência, só para revisar as primeiras notas e apurações de 2027 antes de os erros se repetirem em fevereiro.

Onde a automação ajuda no fechamento

O fechamento pesa porque cada item acima se multiplica pelo tamanho da carteira. É aqui que a automação fiscal faz diferença. A automação não decide nada disso, mas tira do caminho o trabalho que se repete todo mês e libera a equipe para os itens que exigem análise.

A emissão recorrente de nota fiscal é o melhor exemplo. Ela continua acontecendo em dezembro e janeiro, justamente quando a equipe está ocupada com o 13º, com as opções do Simples e com a virada da CBS. Se essa parte já roda sozinha, o fechamento fica com o que importa. Falamos sobre isso em como automatizar as emissões mensais e no post sobre o escritório contábil digital.

Perguntas frequentes sobre o fechamento contábil de 2026

Dá para optar pelo Simples em janeiro de 2027?

Não. Pelas novas regras do CGSN, a opção para produzir efeitos em janeiro de 2027 precisava ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e pode ser cancelada até 30 de novembro.

Quando sai a alíquota da CBS de 2027?

O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota de referência por resolução, a partir do cálculo enviado pelo TCU. Até lá, os números que circulam são estimativas.

O que acontece com o PIS e a Cofins em janeiro?

Deixam de existir a partir de 1º de janeiro de 2027 e são substituídos pela CBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

A NFS-e sem IBS e CBS continua sendo aceita em 2027?

A orientação oficial é de não rejeição até 31 de dezembro de 2026. Mesmo antes disso, a nota sem os campos já fica em desconformidade para quem está obrigado.

Converse com o nosso time

A Ritta tira do fechamento a parte que se repete todo mês: o agente pede ao cliente o valor da nota, confirma o que entendeu e emite a NFS-e no padrão nacional, dentro dos parâmetros que o escritório configurou, devolvendo o PDF e o XML na mesma conversa. Ela também busca no ambiente nacional as notas em que seus clientes aparecem como tomadores, com os campos de IBS e CBS lidos do XML.

Se você quer chegar em janeiro com a emissão recorrente funcionando sozinha, agende uma conversa com o nosso time. Em 30 minutos mostramos a plataforma com um cliente seu e montamos um plano para a virada.

Fontes

Quer ver isso funcionando com um cliente seu?

Em 30 minutos configuramos junto a parametrização, a recorrência e o primeiro lembrete do agente.

Falar com o nosso time