A partir de 1º de novembro de 2026, toda microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que presta serviço passa a emitir nota fiscal pela NFS-e Nacional. Para o escritório contábil, isso não é só uma troca de site: é a primeira vez que a carteira inteira de prestadores do Simples vai emitir pelo mesmo sistema, com as mesmas regras e as mesmas mensagens de erro.
Este guia explica o que a regra diz, como escolher entre o emissor web e a integração por API, o que preparar cliente por cliente e por que este é o melhor momento para automatizar a emissão recorrente.
O que muda para o Simples em 1º de novembro
A Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018. Com isso, a ME e a EPP optantes pelo Simples que prestam serviço sujeito à nota fiscal de serviço passam a usar obrigatoriamente a NFS-e no padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional em uma de duas versões: o emissor web ou o serviço de comunicação por API.
O prazo original era 1º de setembro, previsto na Resolução CGSN nº 189/2026. A 191 revogou essa resolução e empurrou a data para novembro, mas a obrigação em si não mudou.
Duas coisas não mudam agora. O Microempreendedor Individual (MEI) já emite no padrão nacional desde setembro de 2023, segundo a Confederação Nacional de Municípios, então a novidade é para ME e EPP. E as regras de IBS e CBS para o Simples só começam em 1º de janeiro de 2027, assunto que tratamos no post sobre a reforma tributária em 2027.
Novembro muda o canal de emissão do Simples. Janeiro muda os tributos. Quem organizar o canal agora chega em janeiro com metade do trabalho feito.
Quais clientes da sua carteira são afetados
O primeiro passo é saber exatamente quem precisa migrar. Não confie na memória da equipe. Use as notas emitidas nos últimos três meses e separe os clientes em quatro grupos:
- ME e EPP do Simples que prestam serviço e já emitem pelo sistema da prefeitura. Esse é o grupo que muda em 1º de novembro.
- ME e EPP do Simples que prestam serviço em mais de um município. Elas ganham mais com a mudança, porque passam a emitir tudo num lugar só.
- MEI. Já estão no padrão nacional, mas vale conferir se emitem pelo canal certo e com o código de serviço correto.
- Empresas do lucro presumido e do lucro real. Não entram nesta resolução, mas vão conviver com o padrão nacional e com os campos da reforma.
Para cada cliente dos grupos 1 e 2, anote quantas notas ele emite por mês e se o valor muda ou se repete. Essa conta decide o próximo passo.
Emissor web ou API: a decisão que define o trabalho
A NFS-e Nacional oferece dois caminhos, e a escolha muda quanto trabalho manual sobra para o escritório.
O emissor web
É o portal do Emissor Nacional, também disponível no aplicativo NFS-e Mobile. Segundo a página oficial do serviço no gov.br, o acesso é feito com a conta gov.br de nível prata ou ouro ou com certificado digital, e a nota pode ser emitida no modo simplificado ou completo.
Funciona bem para quem emite pouco. O problema aparece em escala: cada nota é um acesso, um preenchimento e uma conferência. Se o escritório emite em nome dos clientes, multiplique isso pelo tamanho da carteira no fechamento do mês.
A integração por API
A API é a mesma porta de entrada, só que acessada por sistema. O sistema monta a declaração da nota, assina com o certificado digital da empresa e recebe de volta a nota autorizada ou o motivo da rejeição. Nenhuma pessoa precisa abrir um portal.
Para decidir, use quatro perguntas:
- Volume: o cliente emite mais de duas ou três notas por mês?
- Recorrência: a nota se repete todo mês com os mesmos dados e só o valor muda?
- Quem emite: o escritório emite pelo cliente, ou o cliente emite sozinho?
- Municípios: a carteira tem clientes em várias cidades?
Se a resposta for sim para duas ou mais, a API compensa. É ela que permite automatizar a emissão de ponta a ponta, e foi o raciocínio que já defendemos ao falar de automação da emissão de NFS-e.
Checklist de migração cliente por cliente
Este é o roteiro que sugerimos para as próximas duas semanas. Ele vale tanto para quem vai usar o emissor web quanto para quem vai integrar por API.
- Acesso. Confirme quem vai entrar no Emissor Nacional: a conta gov.br prata ou ouro do responsável pela empresa ou o certificado digital dela. Para API, o certificado é indispensável. Aproveite para revisar os vencimentos, seguindo o que mostramos sobre como evitar vencimentos de certificado digital.
- Cadastro do prestador. Confira os dados da empresa no emissor: inscrição municipal, endereço, regime de apuração e opção pelo Simples.
- Código do serviço. Identifique o item da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 e o código de tributação nacional correspondente a cada serviço que o cliente presta. É aqui que mora a maior parte das rejeições.
- ISS e retenções. Registre a alíquota do município, se há retenção na fonte e em quais tomadores ela acontece.
- Tomadores habituais. Monte a lista dos clientes do seu cliente que recebem nota todo mês, com CNPJ e endereço corretos.
- Teste antes do dia 1º. Emita uma nota de teste no ambiente de produção restrita, ou acompanhe de perto a primeira emissão real, para descobrir problema de cadastro antes do fechamento.
- Comunicação. Avise cada cliente sobre o que muda para ele: quem emite, por qual canal e a partir de quando. Um aviso curto agora evita uma fila de mensagens na primeira semana de novembro.
- Primeira semana de novembro. Separe tempo para revisar as primeiras notas emitidas no padrão nacional, cliente por cliente.
Um bom indicador de que o cliente está pronto: os itens 2 a 5 estão registrados num lugar só, e não na cabeça de quem costumava emitir no portal da prefeitura.
Os erros que mais aparecem na primeira emissão
A vantagem do padrão nacional é que a rejeição volta com um motivo legível, como explicamos no post sobre o NFS-e padrão nacional. Na nossa experiência com a emissão nesse padrão, os problemas da primeira nota quase sempre vêm do cadastro, e não do sistema:
- código de tributação nacional que não corresponde ao serviço descrito;
- município de incidência do ISS diferente do esperado, comum em serviço prestado fora da sede;
- retenção informada de um jeito incompatível com o regime do prestador;
- certificado digital vencido ou de outra empresa;
- dados incompletos do tomador, principalmente endereço.
Todos esses erros se resolvem uma vez, no cadastro. Depois de corrigidos, a nota do mês seguinte sai sem atrito.
Por que este é o momento de automatizar a emissão
O escritório vai ter que revisar cadastro, código de serviço e acesso de cada cliente do Simples de qualquer jeito. É exatamente o trabalho que uma automação exige antes de funcionar. Fazer as duas coisas juntas custa pouco mais do que fazer só a migração.
A emissão recorrente é a candidata natural. Ela acontece todo mês, quase sempre com os mesmos dados, e o que muda é só o valor. Com a parametrização feita no checklist acima, o processo pode rodar sem que alguém da equipe precise entrar no portal: o cliente informa o valor, o sistema emite pela API e a equipe só olha as exceções. Detalhamos esse desenho em como automatizar as emissões mensais.
É aqui que a inteligência artificial ajuda de verdade. Não para decidir alíquota ou código de serviço, que continuam sendo decisão do contador, mas para entender a resposta do cliente escrita em texto livre, recuperar o contexto da última emissão e confirmar antes de executar.
Perguntas frequentes sobre a NFS-e Nacional no Simples
Quando a NFS-e Nacional passa a valer no Simples?
Para ME e EPP do Simples Nacional, a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. O MEI já emite no padrão nacional desde setembro de 2023.
Posso continuar usando o sistema da prefeitura?
A regra do CGSN determina a emissão pelo Emissor Nacional, no emissor web ou por API. A fiscalização e a cobrança do ISS continuam com o município. Em caso de dúvida sobre um município específico, consulte o portal da NFS-e Nacional.
Preciso de certificado digital para emitir a NFS-e Nacional?
No emissor web, o acesso pode ser feito com a conta gov.br de nível prata ou ouro ou com certificado digital. Na integração por API, a empresa se autentica com certificado digital.
A NFS-e Nacional já tem IBS e CBS no Simples?
As regras de IBS e CBS para o Simples Nacional começam em 1º de janeiro de 2027. A migração de novembro é o passo anterior: organizar o canal de emissão antes de os novos tributos entrarem.
Converse com o nosso time sobre a migração
A Ritta já emite NFS-e no padrão nacional por API, dentro dos parâmetros que o escritório configura para cada cliente. No dia combinado, o agente pede ao cliente o valor da nota, confirma o que entendeu e só então emite. O PDF oficial e o XML voltam na mesma conversa, e qualquer pedido fora do padrão é encaminhado ao contador responsável, com o contexto.
Se você está organizando a migração dos seus clientes do Simples para novembro, agende uma conversa com o nosso time. Em 30 minutos mostramos a plataforma funcionando com um cliente seu e você sai com um plano para a carteira.
Fontes
- Receita Federal: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN nº 191/2026)
- gov.br: Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
- Emissor Nacional da NFS-e
- Portal da NFS-e Nacional
- Confederação Nacional de Municípios: obrigatoriedade da NFS-e para o MEI

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