2026 foi o ensaio
Ao longo deste ano, as notas fiscais passaram a trazer o destaque da CBS a 0,9% e do IBS a 0,1%. Para a maior parte das empresas, isso não mexeu no caixa. O valor destacado pode ser compensado com PIS e Cofins, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. As empresas do Simples Nacional ficaram de fora das alíquotas de teste neste primeiro ano.
Por isso muita gente tratou 2026 como um ano de ajustar sistema e seguir a vida. Faz sentido, mas cria a impressão de que ainda dá para esperar. Não dá. Em 1º de janeiro de 2027 o teste acaba para a parte federal, e a primeira apuração de verdade vai cair no colo do escritório logo no fechamento de janeiro.
O que muda em janeiro
A CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia e substitui PIS e Cofins, que deixam de existir. O IBS continua simbólico, em 0,1%, durante 2027 e 2028. O IPI vai a zero para quase todos os produtos, com exceção dos que têm industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo começa a incidir sobre alguns itens específicos.
O ISS, que é o que mais interessa a quem atende prestador de serviço, continua inteiro até 2028. De 2029 a 2032 ele vai diminuindo ano a ano enquanto o IBS cresce na mesma proporção. Em 2033, ISS e ICMS deixam de existir.
Para quem atende prestador de serviço, 2027 é o ano em que a parte federal muda por completo e a municipal ainda não. Os dois modelos vão conviver na mesma nota até 2032.
A NFS-e vira o documento do novo imposto
Não é coincidência que o padrão nacional da NFS-e tenha chegado junto com a reforma. Se o ISS vai virar IBS, não faz sentido que cada prefeitura continue com seu próprio layout. O leiaute nacional já tem o grupo de IBS e CBS, com classificação tributária, base de cálculo, alíquotas e valores.
Na prática, isso muda o peso de uma nota mal parametrizada. Antes, um código de serviço errado era um problema de ISS com a prefeitura. A partir de 2027, a mesma nota carrega a CBS, e o erro passa a afetar também o crédito de quem contratou o serviço. Imagine um cliente seu que presta consultoria para uma empresa grande. Se a nota sai com a classificação errada, o departamento fiscal do tomador não consegue aproveitar o crédito e a cobrança volta para o seu cliente, que liga para o escritório.
Esse tipo de ligação vai ficar mais comum. O tomador agora tem motivo financeiro para conferir cada nota que recebe.
A conta do lucro presumido
Aqui está a conversa que a maioria dos clientes ainda não teve com o contador.
Hoje, uma empresa de serviços no lucro presumido paga PIS e Cofins no regime cumulativo: 3,65% sobre o faturamento, sem direito a crédito. A CBS segue a lógica não cumulativa. A alíquota é bem maior, mas a empresa credita o imposto pago nas suas compras.
O problema é que um prestador de serviço, em geral, compra pouco. O maior custo dele é gente, e folha de pagamento não gera crédito. Uma agência pequena, uma empresa de desenvolvimento de software ou um escritório de engenharia podem acabar pagando mais do que pagam hoje.
A lei prevê reduções importantes. Profissões intelectuais regulamentadas, como contabilidade, advocacia, engenharia, arquitetura e economia, têm redução de 30% nas alíquotas. Diversos serviços de saúde e educação têm redução de 60%. Mesmo assim, o enquadramento precisa ser conferido cliente por cliente, porque a redução depende de requisitos e não da atividade descrita no contrato social.
O que funciona é simular com dados reais. Pegue os últimos doze meses de faturamento e de compras de cada cliente do presumido, aplique a CBS com os créditos possíveis e compare com o que ele pagou de PIS e Cofins. Feito agora, isso vira uma conversa de planejamento. Feito em fevereiro, vira uma conversa sobre por que a guia veio maior.
Tem um detalhe que pega muita gente em proposta comercial: IBS e CBS são calculados por fora, ou seja, não entram na própria base. Contratos de preço fechado assinados nos últimos anos raramente dizem o que acontece quando a tributação muda. Vale revisar com o cliente os contratos mais longos antes que o primeiro faturamento de 2027 saia.
Cliente do Simples: uma decisão que não pode ficar para a última hora
O Simples Nacional continua existindo, mas a posição dele muda quando o cliente vende para outras empresas. O tomador só pode creditar o IBS e a CBS que o fornecedor efetivamente recolheu dentro do DAS, o que costuma ser pouco. Para uma empresa no regime regular, contratar um fornecedor do Simples passa a gerar menos crédito do que contratar alguém fora dele.
Para resolver isso, a lei permite que a empresa do Simples recolha IBS e CBS pelo regime regular e mantenha os demais tributos no Simples. Essa opção ajuda quem vende principalmente para empresas e costuma piorar a situação de quem vende para consumidor final, que não credita nada.
A opção é semestral e só pode ser feita em janelas específicas no Portal do Simples Nacional. Para o primeiro semestre de 2027, a janela foi o mês de setembro de 2026. Quem optou ainda pode desistir até 30 de novembro. Quem não optou tem a próxima chance em março de 2027, valendo de julho a dezembro, com desistência possível até 31 de maio.
Isso deixa duas tarefas para agora. A primeira é revisar quem optou em setembro e confirmar, antes do fim de novembro, que a escolha faz sentido para cada um. A segunda é preparar a decisão de março. Para isso, o escritório precisa saber quais clientes do Simples faturam mais para pessoa jurídica. Essa informação está nas notas emitidas e dá para levantar sem perguntar nada ao cliente.
O que entra passa a valer tanto quanto o que sai
Até aqui o escritório sempre olhou com mais atenção para a nota emitida. Ela gera imposto, tem prazo e o cliente cobra quando atrasa. A nota de entrada chega quando o cliente lembra de mandar, muitas vezes por WhatsApp, às vezes nunca.
Com a CBS não cumulativa, nota de entrada que não chega é crédito perdido. O crédito depende de documento fiscal válido e, pelo desenho da lei, também do efetivo pagamento do tributo pelo fornecedor. Um cliente que compra software, aluga uma sala e contrata um serviço de limpeza tem crédito em cada uma dessas notas, desde que elas apareçam na apuração.
A boa notícia é que o ambiente nacional já distribui os documentos em que a empresa aparece como tomadora. O escritório não precisa depender do cliente para saber o que ele contratou. Pode buscar essas notas direto na fonte, conferir e, quando algo estiver errado, pedir correção ao fornecedor enquanto ainda há tempo.
Um roteiro para outubro, novembro e dezembro
Se fôssemos organizar o último trimestre de um escritório com uma carteira de prestadores de serviço, faríamos nesta ordem:
- Revisar o cadastro fiscal de cada cliente prestador: código de tributação nacional, NBS e classificação tributária de IBS e CBS. É o que vai sustentar todas as notas de 2027.
- Separar os clientes que podem ter redução de alíquota, como profissões regulamentadas, saúde e educação, e confirmar se eles cumprem os requisitos.
- Simular a CBS para os clientes do lucro presumido com doze meses de dados reais.
- Revisar, até 30 de novembro, os clientes do Simples que optaram pelo regime regular de IBS e CBS em setembro, e mapear os que vendem principalmente para empresas para a janela de março.
- Revisar contratos de preço fechado e modelos de proposta comercial junto com os clientes que dependem deles.
- Organizar a captura das notas de entrada, de preferência sem depender de envio manual.
- Acompanhar com atenção as emissões de dezembro, olhando os campos de IBS e CBS, para não descobrir uma rejeição na primeira semana de janeiro.
- Mandar aos clientes uma explicação curta sobre o que muda na nota deles. As dúvidas vão chegar em janeiro de qualquer jeito, e é melhor que cheguem já respondidas.
Nada disso exige esperar a regulamentação final. São tarefas de cadastro, de conversa e de processo, e todas ficam mais caras quanto mais perto de janeiro forem feitas.
O que ainda está em aberto
Seria desonesto dizer que está tudo definido. As alíquotas de referência dependem de resolução, os regulamentos continuam saindo e o leiaute da nota ainda recebe notas técnicas com alterações. Quem esperar a versão final de tudo para começar vai começar atrasado.
O que dá para fazer é montar um processo que absorva mudança. Se a parametrização fiscal de cada cliente está registrada em um lugar só, uma alteração de regra vira um ajuste de cadastro. Se ela está espalhada na cabeça de três pessoas da equipe, vira uma semana de retrabalho no fechamento.
Na Ritta
A emissão na Ritta já é feita no padrão nacional da NFS-e, com o DANFSe oficial devolvido junto com o XML. Também buscamos no ambiente nacional as notas em que os clientes do escritório aparecem como tomadores, para que a entrada deixe de depender de alguém lembrar de encaminhar um arquivo.
É a parte da reforma que mais pesa no dia a dia de quem atende prestador de serviço. A outra parte, a de entender cada cliente e orientar a decisão certa para ele, continua sendo trabalho do contador.

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